quarta-feira, 9 de novembro de 2011

FINANCIAMENTO - CET - Custo Efetivo Total


Está chegando a hora da realização dos nossos sonhos, que delícia !!!

Porém, essa hora é uma hora crucial que precisamos ter pés no chão e saber analisar cada detalhe na assinatura de um financiamento, portanto, a transparência é fundamental. Devemos prestar atenção aos detalhes indispensáveis que devem ser verificados na hora de obter um financiamento, como o Custo Efetivo Total, conhecido como “CET”. Como o próprio nome diz, ele é a soma de todos os custos que compõem um financiamento: juros, seguros e taxas. É um valor porcentual anual que reúne todas essas despesas.

Uma informação essencial, que deve ser exposta e discutida antes da assinatura do contrato, pois diferentemente da taxa de juros, que é o valor geralmente considerado na hora da contratação de um financiamento, é o CET que demonstra o valor real que você vai pagar pelo crédito contratado.

Como surgiu? O que é?

A partir de 3 de março de 2008, tornou-se obrigatório que todos os agentes financeiros passem a divulgar uma única taxa, que contenha todos os custos, despesas e encargos cobrados em uma operação de financiamento, chamada de CET ou Custo Efetivo Total. Pela regra, o consumidor sempre deverá ser informado desta taxa, em qualquer contratação de financiamento realizado por pessoa física.

De uma forma mais simples, o CET ou Custo Efetivo Total expressa numa taxa percentual todas as cobranças que o agente financeiro praticará na contratação do financiamento, ou seja, além da taxa de juros, todas as demais despesas, encargos, seguros, tributos e tarifas cobrados no processo. Desse modo, o consumidor saberá, com antecedência, todas as despesas cobradas no financiamento e qual o custo total final que ele pagará na operação.

Mas por que devo conhecer o CET?

Esta taxa facilitará ao consumidor a comparação de todas as instituições que oferecem o mesmo tipo de financiamento, podendo escolher aquela em que o crédito sairá mais barato. O cliente saberá o custo real do financiamento e como comparar as taxas – o menor CET representa o financiamento de menor custo.

Todos os agentes financeiros devem informar o CET?

Sim. Obrigatoriamente sempre deverá ser informado, inclusive explicando a forma de cálculo e a composição final do valor.

Além disso, qualquer informe publicitário deverá conter ou mencionar o Custo Efetivo Total. Exija os seus direitos.


Onde:
FC0 = valor do crédito concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; 
FCj = valores cobrados pela instituição, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifa de cadastro ou de renovação de cadastro, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado em decorrência da operação;
j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; 
N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; 
dj = data do pagamento dos valores cobrados, periódicos ou não (FCj); 
d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0). 

5 comentários:

LColepicolo disse...

Ola!

obtive uma informacao importante sobre financiamento x impostos.

descobri que o valor de contrato deve ser o valor que efetivamente foi pago e nao o valor de mercado.

com isso, os impostos passam a ser calculados sobre o valor de contrato (valor efetivamente pago) e saem mais barato!

se quiserem detalhes, me liguem

83038003

Tathi disse...

Luiz, muito bom! O Santader calculou desta forma nossa simulação. Com o valor pago e não o avaliado. =)

Edu disse...

Luiz, onde você achou essa informação que devemos colocar o valro pago no contrato de financiamento?

Algum site, lei, e etc?

Abs

Feliph disse...

Galera amanhã tenho que assinar a minuta do contrato e como eu não tinha o $$ das taxas ( TBI, registro) eu inclui no financiamento. Só que eles me ligaram dizendo que eu tenho que pagar este valor das taxas à vista, ou seja, quase R$ 10.000 e depois que o financiamento sair o banco vai me ressarcir!! Alguém sabe algo sobre isso?

Edu disse...

Pelo que ei saiba, vc vai pagar 2% de ITBI sobre o valor de venda (contrato de compra e venda) OU sobre o valor de mercado. Isso depende se o valor a ser financiado não passar dos 80% de um dos valores acima (valor de compra e venda ou mercado). O recomendado é utilizar o menor valor.
1% sobre o valor de compra e venda OU valor de mercado para o registro.


No total vc vai pagar 3% sobre um dos valores utilizados, se for utilizar o valor de mercado (aprox 250 mil) vc vai pagar 7,5 mil..

abss