terça-feira, 8 de novembro de 2011

Habite-Se: Só Entre No Imóvel Com Ele

Olá vizinhos, chegou a época de nós, adquirentes de um novo imóvel, ouvirmos muito a palavra HABITE-SE. Resolvi postar sobre essa certidão que é emitida pela prefeitura, para que todos saibam seu significado e importância.
A certidão do habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.

Contudo, este documento não é um certificado de garantia de que a construção foi executada em obediência às boas normas de engenharia e arquitetura, e portanto, não atesta a segurança da obra e muito menos, a qualidade.

Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, significa que o mesmo atendeu à legislação local e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará (documento autorizando o início dos serviços). Quando a construção atinge um nível em que a certidão do habite-se pode ser emitida, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.

Se tudo estiver conforme o projeto aprovado, a certidão do habite-se é emitida em poucos dias. No entanto, caso haja algum problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.

Mas atenção para os seguintes itens:

Imóveis que não têm a certidão do habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura;

Contas de água, luz e telefone não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura. Significa apenas que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas;

Carnês de IPTU também não significam que o imóvel esteja regularizado. Muitas prefeituras elaboram o cadastro das construções irregulares somente com o objetivo de arrecadarem impostos;

Prédios residenciais ou comerciais não podem constituir condomínio legal, não sendo possível o estabelecimento de uma convenção que ampare os usuários e defina o rateio das despesas que são comuns;

Entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão do habite-se para que o empréstimo seja concedido;

Estabelecimentos comerciais que não possuem a certidão do habite-se, não recebem alvará definitivo para funcionamento legal, tornando difícil a venda ou aluguel dos mesmos;

Para a averbação (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis, é necessária a certidão do habite-se.

Fonte:http://www.escolher-e-construir.eng.br/Dicas/DicasI/Habite/pag1.htm

6 comentários:

Anônimo disse...

Oi!
Muito útil este artigo sobre o habite-se, num momento em que temos conhecimento deste tipo de notícias

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,construtoras-entregam-imoveis-em-fase-de-acabamento,90624,0.htm

Seria util também sabermos a que normas de construção e qualidade, além da legislação da prefeitura, o nosso empreendimento responde, para podermos preparar nossas vistorias. Alguém sabe responder?

Abraço spirarens

Alexandre disse...

Vi que no Facebook estão falando de vagas de estacionamento, como não tenho Face, não consigo postar nada. De qualquer maneira quem quiser dar uma olhada, esse site tem umas animações legais: http://www.petropallet.com.br/index.php mas basicamente consiste em colocar palett nos carros. A solução não é tão cara, uma média de R$680,00 por carro.
Nesse blog colocaram mais coisas sobre esse assunto: http://residenciallavita.blogspot.com/

Douglas N. Lima disse...

Alexandre, postei esse seu comentário lá no Face.. é uma boa alternativa sim.. :)

Alexandre disse...

Muito Obrigado Douglas.

Tathi disse...

Alexandre! Adorei essa idéia!!! Muito obrigada por compartilhar! Eu, particularmente acho uma boa solução!!

Tati disse...

Achei interessante, também... primeira reunião de condomínio está aí! Só uma dúvida, precisa empurrar o carro para movimentá-lo? Algum risco de amassar porta com esse empurra, empurra? Abraços??